Assim, as ANDD's devem solicitar o respetivo exame de avaliação médico-desportiva do atleta, juíz, cronometrista ou árbitro no momento das filiações. EXAME MÉDICO-DESPORTIVO Em que consiste O exame médico-desportivo no DMD consiste numa avaliação médica que deve ser realizada cumprindo os pontos constantes no modelo de ficha publicada em Diário da República (D.
A medicina desportiva dedica-se ao diagnóstico e tratamento de doenças decorrentes da prática desportiva, bem como à proteção da saúde dos atletas. Os interessados terão de aceder ao Portal do Desporto e imprimir o modelo que se encontra na secção Medicina Desportiva\Exame médico-desportivo, sem qualquer custo adicional. O exame médico-desportivo (obrigatório para todos os praticantes de desportos federados) sendo também aconselhável a todos os que querem praticar qualquer actividade desportiva, nomeadamente no ínicio ou reínicio dessa actividade. Este exame consiste numa avaliação médica imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática e deve ser realizada cumprindo os pontos constantes no modelo de ficha publicada em Diário da República (D.
Quando Deve Ser Realizado? O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas e ser renovado apenas no mês correspondente à data de aniversário do seu titular.
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