Artigo do crédito tributário

175, II, do CTN, também considera a anistia como causa de exclusão do crédito tributário, regulando-as nos artigos 180 a 182. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Vê-se, então, que tanto o inciso II do artigo 14 da lei como o 1º do artigo 22 da lei submetem algumas entidades do SFN e do SNSP à um regime tributário federal específico 3. Este artigo possui como objeto de estudo o momento de ocorrência da constituição definitiva do crédito tributário, tendo em vista a lacuna deixada pelo Código Tribunal Nacional, sob a qual a doutrina e a jurisprudência têm se debruçado na tentativa de construir uma interpretação uniforme. O termo anistia é empregado no direito tributário com o mesmo significado da terminologia jurídico - penal, ou seja, perdão, esquecimento da infração punível, deixando, portanto, o anistiado de.

Todavia, pode o crédito tributário - devidamente constituído - ter sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Uma vez lançado e efetuado o lançamento tributário, na forma do artigo 142 do CTN, notificado o sujeito passivo e esgotado o procedimento administrativo, torna-se exigível o crédito tributário. 142 do CTN3, a constituição do crédito tributário pelo lançamento é ato privativo da administração pública (sujeito ativo da relação jurídico-tributária), estritamente vinculado aos ditames legais.

A verdade é que a constituição do crédito pela confissão de dívida já é algo pacificado, tendo em vista a edição da súmula 436 do STJ, com o seguinte teor: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

A apelante insurge-se contra sentença que julgou procedentes embargos do devedor asseverando que o crédito tributário exigido na execução fiscal, relativo a cobrança do PIS no período janeiro a março de 1997, processo administrativo , que gerou a certidão de dívida ativa 40 7 06 003897-00, foi extinto pela.

Nos termos do artigo 142 do CTN, a constituição do crédito tributário pressupõe o lançamento, que vem a ser o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso. O presente artigo visa um estudo investigativo a cerca do Momento em que se Constitui o Crédito Tributário, enfocando, a inegável divergência entre os artigos 113 e 142 do Código Tributário Nacional quanto ao efetivo momento da Constituição do Crédito Tributário, momento em que se torna exigível por parte do Fisco o referido Crédito.




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