º 442 -A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determina o seguinte: 1 São aprovadas as seguintes tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem.
Consideramos estar perante um sujeito passivo não casado e sem dependentes, logo a taxa aplicável a 1 350 (1 200 1 500) / 2 é de 16,9 por cento, pelo que será essa a taxa a considerar aquando do pagamento das horas em janeiro que se tratam de rendimento de períodos anteriores, conforme n.
Inclui automatismos que otimizam a receção dos materiais e a respetiva distribuição por armazéns, assim como facilitam a correta valorização das existências e a própria gestão do inventário. É necessário fazer retenção na fonte de IRS? O rendimento correspondente à utilização de carro de empresa não se encontra sujeito a retenção na fonte. º 442 -A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina o seguinte: 1 São aprovadas as seguintes tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem.