ARTICULO 997 del Codigo Civil y Comercial de la Nación Argentina. Quais artigos do Código Civil falam sobre o condomínio?

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Mas, felizmente (ou infelizmente) a vida não é tão simples, e o Código Civil tinha que conter alguns artigos complicados. São fortes os candidatos, mas o que causa mais impacto, em minha opinião, é o art. 380:

Mas um exemplo explica tudo: Art. . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições dasLeis nºs , de 16 de dezembro de 1964, e, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). (Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) Art. . As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) 2oSão equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. [] OCódigo Civilestabelece as obrigações do síndico em seu artigo .

A disciplina da propriedade edilícia no Brasil não veio contemplada no Código Civil de 1916, que se limitou a tratar, dentro do direito de vizinhança, da casa de parede-meia[1],( [1]RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio Edilício e Incorporação Mobiliária. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. ) conforme ensina Arnaldo Rizzardo. A regulação da matéria se iniciou com o Decreto n. e se aprofundou através da Lei n. , que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. [] afirmou não verificar, a princípio, a alegada injustiça e abusividade, já que o artigo 1336 doCódigo Civil(CC/2002) apenas oportuniza aos condôminos, em assembleia geral, dispor de forma diferente da [] [] os que prometeram adquirir ou se tornaram cessionários, nos termos do 2º do artigo doCódigo Civil: São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, os promitentes compradores e os [] Gostaria de partilhar análise interessantíssima que encontrei sobre o art. 380 do Código Civil, cuja redação havia me deixado com a pulga atrás da orelha.

Finalizando, ressaltam-se as limitações neste artigo, como a carência de estudos, em especial que abordem de que maneira os SAI realizam a reinserção familiar de crianças e adolescentes em diferentes regiões do país e a dificuldade de contar com estatísticas confiáveis sobre acolhimento institucional no país. O artigo objetiva analisar dados do acolhimento institucional de crianças/adolescentes na perspectiva da reintegração familiar, visando a apoiar a implementação de políticas públicas capazes de proporcionar uma reintegração eficaz conforme os diferentes contextos locais. Utiliza dados de municípios brasileiros que possuem serviços de acolhimento institucional (SAI). A metodologia considera a coleta de dados nos SAI do país e de crianças e adolescentes acolhidas. Percebe-se o crescimento do número de crianças/adolescentes em SAI à medida que aumenta o porte populacional: 8,4 acolhidos por cidade menor; 60 por cidade grande; e 602,4 por metrópole. Quanto ao local de residência dos responsáveis ser em outro município do SAI, destacam-se índices variados: 12,4 nas metrópoles e 33,6 nas cidades de pequeno porte, evidenciando ausência de SAI próximo aos familiares nos menores centros.

A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários. (Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) VI a indicação, se for o caso, de que o empreendimento conta com sistema de administração de intercâmbio, na forma prevista no 2º do art. 23 da Lei nº , de 17 de setembro de 2008, seja do período de fruição da fração de tempo, seja do local de fruição, caso em que a responsabilidade e as obrigações da companhia de intercâmbio limitam-se ao contido na documentação de sua contratação;(Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) Parágrafo único. A renúncia de que trata ocaputdeste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação. (Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) Duas leis devem ser especialmente claras: o Código Penal e o Código Civil. São códigos exatamente por isso: sistematizam a vida civil os atos do dia a dia.

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Aqui, iremos nos aprofundar nos artigos de lei do Código Civil que tratam de questões diretamente relacionadas ao condomínio. Nesse post você encontrará todos os artigos do Código Civil relacionados à regulamentação dos condomínios, pois sabemos o quanto é importante tal conhecimento para a boa convivência e gestão de seu condomínio. O Código Civil (Lei nº , de 10 de janeiro de 2002) é um conjunto de normas jurídicas com validade em todo o território nacional. O código trata de diferentes questões relacionadas ao direito civil: posse de bens, associações, empresas, entre outras. É nele que encontramos também as principais definições jurídicas a respeito do condomínio e aqueles que lá vivem. A situação de vínculo familiar das crianças e adolescentes acolhidos pode ser observada na Tabela 2. Verifica-se que parte significativa das famílias das crianças e adolescentes está presente nos SAI, independente do tamanho populacional: os dados oscilam entre 47,3 em cidades de médio porte e 58,1 nas metrópoles. No entanto, o percentual de crianças e adolescentes com família e sem vínculo é bastante considerável em todos os municípios (entre 19,4 nos de porte pequeno II e 22 nos de grande porte).

Em relação às atividades promovidas com as famílias, nota-se que ainda há unidades que não realizam quaisquer atividades contrariando a legislação do país. Constata-se que as políticas para a criança/adolescente em SAI precisam considerar a capacidade do município conforme o tamanho populacional para articular ações de apoio às famílias corroborando para a reinserção familiar. Com o advento do Código Civil de 2002, introduzido pela Lei n. , houve a criação dos artigos a (Livro III, Título III, Capítulo VII) para regular a matéria e, posteriormente, do art. , que regulamenta os condomínios de lotes. Entretanto, importante esclarecer que, quanto aos aspectos não regulados pelo Código Civil, ainda se mantém a vigência das disposições da Lei n. Art. .

Cabe ressaltar que nas metrópoles é mais elevado o percentual de crianças e adolescentes com família desaparecida/não localizada (3,4). Verifica-se ainda na tabela que quanto maior é o porte do município maior é o percentual de crianças/adolescentes para os quais há impedimento judicial de contato da família. [] essa realidade não se sustentou por muito tempo, a antiga lei 4591/1964, bem como o Código Civil Lei no, de 10 de janeiro de 2002, deixaram claro como a responsabilidade do Síndico ficou [] As políticas voltadas para o acolhimento institucional de crianças e de adolescentes precisam levar em consideração o tamanho populacional para articular ações de apoio às famílias corroborando com a reintegração familiar. As famílias podem desempenhar plenamente suas funções quando usufruem de direitos como o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Para apoiar a reestruturação de uma família é preciso que o município ofereça subsídios (em conjunto com a sociedade civil, o estado e a federação) para enfrentar as graves questões sociais como o desemprego, a dependência química pelo álcool e drogas, a violência doméstica, dentre outras.

São responsabilidades legalmente definidas e que forçam os síndicos a procurar profissionais que possam assessorá-los, que possam resguardá-los, dar suporte, para que ele possa cumprir seu dever com segurança e não sofrer com processos, evitaracidentes, falsas acusações etc. [] II representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; Art. . A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Ven a discutir sobre el Código Civil y Comercial Argentina , metas futuras , problemas generales o preguntas, o cualquier otra cosa que se pueda imaginar . Outro aspecto que estimula a reintegração familiar refere-se ao apoio de programas sociais que subsidiem as famílias destas crianças e adolescentes, fortalecendo a reinserção2929. Courtney ME.

Reentry to foster care of children returned to their families. Social Service Review 1995; 69(2):226-241. , 3030. Festinger T. Going home and returning to foster care. Children and Youth Services Review 1996; 18(4/5):383-402. . Entretanto, o abrigo falha em oferecer às crianças a segurança afetiva de que elas necessitam para seu desenvolvimento. A saúde psicológica destas depende, sobretudo, do ambiente em que estão acolhidas3131. Barros RC, Fiamenghi Junior GA. Interações afetivas de crianças abrigadas: um estudo etnográfico. Cien Saude Colet 2007; 12(5):1267-1276. . O abrigo não representa apenas um espaço de cuidado diário, mas assume funções atribuídas às famílias. O que o diferencia das demais modalidades de atendimento, tornando-o ainda mais complexo3232. Cavalcante LIC, Magalhães CMC, Pontes FAR. Processos de saúde e doença entre crianças institucionalizadas: uma visão ecológica. Cien Saude Colet 2009; 14(2):615-662. .

O artigo 380 do CódigoCivil

O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante:(Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. . O condomínio edilício em que tenha sido instituído o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas terá necessariamente um administrador profissional. (Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) Parágrafo único. O regimento interno poderá ser instituído por escritura pública ou por instrumento particular. (Incluído pela Lei nº , de 2018)(Vigência) Art. .

  • Casais devem compreender comunhão parcial debens
  • Da (in)admissibilidade da prova ilícita no processocivil
  • Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro dearbitragem
  • A pior audiência de minhavida
  • Lei PrimeirasImpressões

Art. 997 del Codigo Civil y Comercial

A meu ver, o texto a seguir é perfeito é sua simplicidade com que trata o referido texto legal. Vejamos: Este artigo é fruto de Levantamento Nacional em SAI de Crianças e Adolescentes, em municípios (representam 20,8 do total de municípios brasileiros), públicos ou privados, localizados nas 27 unidades da federação. No total, foram coletadas informações sobre todas as crianças e adolescentes acolhidas nestes serviços. A pesquisa foi realizada entre 2009 e 2010 nas cinco regiões do país, com o apoio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)1313. Assis SG, Farias LOP. Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional e Familiar. São Paulo: Hucitec; 2013. . Art. . A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no 2odo artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. A segunda parte: O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia. Lendo é difícil, porque a relação civil que a lei tenta regular é complicada.

Somente 20 dos gestores de SAI defendem a importância de uma junção, enquanto que a maioria (80) não a defende quando se trata de acolher adolescentes, em virtude de ser uma fase de descoberta da sexualidade. Essa visão implica na separação do grupo de irmãos de gêneros diferentes, o que pode ser considerada como uma forma de negligência, decorrente da ausência de equipamentos suficientes para atender a população ou da desarticulação da rede socioassistencial, que não se comunica visando evitar esta situação.

Source: http://universojus.com

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